O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribui às Juntas de Freguesia a competência para certificarem a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados.
Para certificar fotocópias, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia de Poiares, sendo apenas necessário exibir o original cuja cópia se pretende certificar, que será autenticada no momento.
| Taxas | Certificação de Cópias e Documentos |
|---|---|
| Autenticação de fotocópias – Até 4 páginas, inclusive | 7,50€ |
| A partir da 5.ª página, por cada folha a mais | 2,50€ |
.: Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
.: O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.
.: A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia de Poiares, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.